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Justiça do Rio autoriza multa a falsos corretores

Quem estiver trabalhando como corretor de imóveis, sem registro, pode ser multado em até R$ 3.500. O Tribunal Regional Federal, da 2 Região, que engloba os estados do Rio e do Espírito Santo, acaba de autorizar o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) a multar pessoas que atuam ilegalmente no mercado imobiliário dos dois estados. Além da multa, o zangão, como é conhecido o corretor sem registro, pode ser processado por exercício ilegal da profissão e condenado a até três meses de prisão.

- Ao lidar com um corretor ilegal, o consumidor corre riscos desnecessários. Se ele some, fica-se desamparado, sem ter a quem recorrer - ressalta o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva.

Conselho recomenda verificação de registro

Dados do Cofeci mostram que os estados do Rio, de São Paulo e da Região Nordeste estão entre os que têm maior número de registro de problemas com falsos corretores. Para evitar transtornos, o conselho recomenda que antes de iniciar qualquer trabalho com um corretor de imóveis o consumidor cheque se ele possui registro profissional ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).

Caso o profissional não seja habilitado, a orientação é para que seja feita uma denúncia ao Creci. No Rio, problemas com corretores legais ou ilegais podem ser denunciados pelo telefone 2509-6242